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A Escolha do Terreno O terreno que você escolher pode ter algumas limitações físicas e legais. É interessante que você se informe a respeito, para que não seja inviabilizado seu plano. Local e Dimensões Atente para os aspectos de distância do Centro, segurança, clima, proximidade de comércio, escolas e linhas de ônibus e para a relação entre área e área útil que cada construção deve possuir dentro do terreno. É necessário o bom senso para que não se escolha um terreno apenas pelo seu valor, pois caso ele não tenha as dimensões apropriadas, grande parte de seu projeto pode ficar comprometida. Deve-se ter ao menos uma idéia do que é preciso pôr dentro do terreno e fazer um anteprojeto com uma disposição esquemática de tudo o que é necessário ser incluído junto com suas respectivas dimensões aproximadas. Características Físicas É recomendável que se visite a área antes de se iniciar o projeto, com um profissional qualificado, para que ele o oriente. Muitas vezes um terreno tem um custo baixo por estar próximo a áreas alagadas (rios e lagoas), o que implica num terreno de resistência muito baixa ou aterrado. Este tipo de terreno pode trazer problemas para fundações de construções, e também podem estar sujeitas a inundações. Questões Legais Questões
urbanísticas: são exigidos pela Prefeitura Municipal,
que protegem a coletividade na sua generalidade. O arruamento,
o alinhamento, o nivelamento (gabarito) e a taxa de ocupação
são algumas destas questões. As limitações militares: referem-se a áreas estratégicas de segurança nacional ou bases militares. Documentação do Terreno Documentações a serem verificadas: Registro no Cartório de Registro de Imóveis: é a comprovação de propriedade de quem está lhe vendendo, e as guias pagas do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano). Certidão na Prefeitura Municipal: pegue uma cópia para se eximir de responsabilidades. Cartório de Registro de Imóveis: consulte-o para verificar se existe alguma hipoteca ou qualquer outro impedimento pesando sobre o imóvel. Certidões Negativas: solicite-as, conforme o caso (pessoa física ou jurídica). Registro do Terreno Uma vez realizada a transferência da propriedade do terreno, é necessário providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Isso vai impedir que o antigo proprietário venda-o novamente para outra pessoa. Somente é dono quem tem o registro do imóvel em seu nome. E veja também:
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